LEI Nº 5.196, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 471.589,31 (Quatrocentos e setenta e um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), na Secretaria Municipal de Assistência Social, proveniente de anulação de dotações vigentes no orçamento atual. A classificação orçamentária será:

 

02.14 - Secretaria Municipal de Assistência Social

 

02.14.01 – Secretaria e Dependências

 

08.122.0015.2562.01 – Treinamento e Desenvolvimento Profissional (criar)

 

3.3.90.30.00 – Material de Consumo (criar)

R$ 4.235,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (criar)

R$16.457,33

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (criar)

R$ 1.000,00

08.122.1008.XXX.01 – Manutenção da Folha de Pagamento - Qualificação Profissional (criar)

 

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (criar)

R$351.420,71

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais (criar)

R$ 98.476,27

Total

R$471.589,31

                                     

Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º, terá como cobertura a anulação das seguintes dotações:

 

02.09 - Secretaria Municipal de Educação

 

 

02.09.06 – Educação para Qualificação Profissional

 

 

12.363.0015.2562.01 – Treinamento e Desenvolvimento Profissional

 

 

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

249

R$ 4.235,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

250

R$17.457,33

12.363.1008.2558.01 – Manutenção da Folha de Pagamento - Qualificação Profissional 

 

 

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (criar)

252

R$351.420,71

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais (criar)

253

R$ 98.476,27

Total:

 

R$471.589,31

                          

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.