O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 471.589,31 (Quatrocentos e setenta e um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), na Secretaria Municipal de Assistência Social, proveniente de anulação de dotações vigentes no orçamento atual. A classificação orçamentária será:
02.14 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
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02.14.01 – Secretaria e Dependências |
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08.122.0015.2562.01 – Treinamento e Desenvolvimento Profissional (criar) |
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3.3.90.30.00 – Material de Consumo (criar) |
R$ 4.235,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (criar) |
R$16.457,33 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (criar) |
R$ 1.000,00 |
08.122.1008.XXX.01 – Manutenção da Folha de Pagamento - Qualificação Profissional (criar) |
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3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (criar) |
R$351.420,71 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais (criar) |
R$ 98.476,27 |
Total |
R$471.589,31 |
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º, terá como cobertura a anulação das seguintes dotações:
02.09 - Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.06 – Educação para Qualificação Profissional |
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12.363.0015.2562.01 – Treinamento e Desenvolvimento Profissional |
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3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
249 |
R$ 4.235,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
250 |
R$17.457,33 |
12.363.1008.2558.01 – Manutenção da Folha de Pagamento - Qualificação Profissional |
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3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (criar) |
252 |
R$351.420,71 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais (criar) |
253 |
R$ 98.476,27 |
Total: |
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R$471.589,31 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.