LEI Nº 5.193, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei
Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), na Secretaria Municipal da
Saúde, referente ao Fundo Estadual de Saúde em consonância ao Programa
0930 – Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de
Demandas Parlamentares para o financiamento de ações e serviços para
assistência integral à saúde da comunidade. A classificação orçamentária será:
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Art. 2º O crédito adicional aberto pelo
artigo 1º, terá como cobertura o recurso Estadual recebido conforme Resolução
SS 124, de 11 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e um.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais nº LV.
MARCUS
AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO
MUNICIPAL
TÂNIA MARA
REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
SUBSECRETÁRIA
MUNICIPAL DA FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.