LEI Nº 5.210, DE 07 de outubro de 2021

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), na Secretaria Municipal da Saúde, referente ao Fundo Estadual de Saúde em consonância ao Programa 0930 – Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de Demandas Parlamentares para o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - Secretaria Municipal da Saúde

 

 

02.12.02 – Fundo Municipal de Saúde

 

 

10.301.0014.2546.02 – Atendimento em Atenção Básica

 

 

4.4.90.51.00 – Obras e instalações

311

R$ 200.000,00

Total

 

R$ 200.000,00

 

Art. 2º O crédito adicional aberto pelo artigo 1º, terá como cobertura o recurso Estadual recebido conforme Resolução SS 124, de 11 de agosto de 2021.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 5.193 de 10 de setembro de 2021.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado Nesta Prefeitura, Na Data Supra.

 

Registrado No Livro De Leis Municipais Nº Lv.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.