LEI Nº 5.167, DE 05 DE JULHO DE 2021

 

Dá nova redação ao Quadro I da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, que estabelece as diretrizes básicas para o uso e a ocupação do solo no Município de Guaratinguetá, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Quadro I, de que trata o art. 10, da Lei Municipal nº 1.925, de 1986, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.089, de 6 de agosto de 2020, passa a vigorar com a redação dada pelo Quadro I, anexo e integrante desta Lei.

 

Art. 2º O Quadro III, de que trata o art. 15, da Lei Municipal n° 1.925, de 1986, com redação dada pela Lei Municipal n° 4.927, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a redação dada pelo Quadro III, anexo e integrante desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei nº 5.189/2021)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SALUAR PINTO MAGNI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Redação Final do Projeto de Lei Legislativo nº 0005/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

QUADRO I

ITENS

ZONA

USOS PERMITIDOS

ÁREA

MÍNIMA()

FRENTE

MÍNIMA(m)

RECUO MÍNIMO(m)

TAXA DE

OCUP. %

COEF. DE

APROV.

Nº DE

PAV

FRENTE

FUNDOS

LATERAL

I

Centro Principal

R1a, CS1, CS3, I1, R2

125,00

5,00

2,00

( * )

( * )

0,80

2,00

0

INS

250,00

10,00

4,00

2,00

2,00

0,70

4,00

3

R1a, CS1, CS3, I1, R2

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,70

3,00

0

R1a

500,00

15,00

4,00

( * )

( * )

0,70

4,00

0

CS4 (*10)

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

4,00

0

CS1, CS2, CS3, I1, R2

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

6,00

20

R3

5.000,00

15,00

4,00

( * )

( * )

0,70

2,00

2

INS – RLG (*12)

(*13)

(*13)

4,00

2,00

2,00

0,70

4,00

3

 

II

Residencial de alta densidade (*6)

R1a, CS3, I1, CS1

125,00

5,00

4,00

( * )

( * )

0,70

2,00

0

CS4 (*10)

250,00

10,00

4,00

2,00

2,00

0,70

2,00

2

R2

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,70

2,00

0

R2, CS2

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

6,00

20

R3

5.000,00

15,00

4,00

( * )

( * )

0,70

2,00

2

INS

250,00

10,00

4,00

2,00

2,00

0,70

2,00

3

INS – RLG (*12)

(*13)

(*13)

4,00

2,00

2,00

0,70

2,00

3

 

III

Residencial de média densidade (*6)

R1a, R1b, I1, CS1

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,70

2,00

0

R2

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,70

2,00

0

INS

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,70

2,00

3

R2

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

6,00

20

R3

5.000,00

15,00

4,00

( * )

( * )

0,70

2,00

2

INS – RLG (*12)

(*13)

(*13)

4,00

( * )

( * )

0,70

2,00

3

 

IV

Residencial de baixa densidade (*6)

R1a, R1b, CS1, CS4 (*8), I1

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,60

2,00

0

CS4 (*10)

250,00

10,00

4,00

2,00

2,00

0,70

2,00

2

R2, CS2, CS4, I2

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,60

2,00

0

R3

5.000,00

15,00

4,00

( * )

( * )

( * )

( * )

0

INS

250,00

10,00

4,00

2,00

2,00

0,70

2,00

3

INS – RLG (*12)

(*13)

(*13)

4,00

2,00

2,00

0,70

2,00

3

 

V

Estritamente residencial

R1a

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,60

1,50

2

INS – RLG (*12)

250,00

10,00

4,00

2,00

2,00

0,70

2,00

2

 


QUADRO I

ITENS

ZONA

USOS PERMITIDOS

ÁREA

MÍNIMA()

FRENTE

MÍNIMA(m)

RECUO MÍNIMO(m)

TAXA DE

OCUP. %

COEF. DE

APROV.

Nº DE

PAV

FRENTE

FUNDOS

LATERAL

VI

Interesse turístico

R1a, R1b, CS1, CS3

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,60

2,00

0

INS

250,00

10,00

4,00

2,00

2,00

0,70

2,00

2

R2, CS2, CS4 (*8)

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,60

2,00

0

R3

5.000,00

15,00

4,00

( * )

( * )

0,60

2,00

0

INS – RLG (*12)

(*13)

(*13)

4,00

2,00

2,00

0,70

2,00

2

 

VII

Industrial

CS1, CS4 (*8), I1

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,70

1,00

0

INS

250,00

10,00

4,00

2,00

2,00

0,70

2,00

2

CS2, CS4 (*10)

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

2,00

0

CS4, CS5, I2, I3, I4

1.000,00

20,00

15,00

4,00

4,00

0,70

1,00

0

INS – RLG (*12)

(*13)

(*13)

4,00

2,00

2,00

0,70

2,00

2

 

VIII

Industrial II (Potim)

Suprimido em função da Lei nº 7.664 de 30/12/91, publicada no diário oficial do Estado Seção 1, São Paulo, 101 (247) de 31/12/91

 

IX

Institucional

CS1

500,00

20,00

10,00

4,00

4,00

0,70

1,00

0

 

X

Comércio e serviços de grande porte

R1a, R1b, CS1, CS4, (*8)

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,70

2,00

0

INS

250,00

10,00

4,00

2,00

2,00

0,70

2,00

2

R2, CS2, CS3, CS4, I1, I2, CS4 (*10)

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

2,00

0

INS -RLG (*12)

(*13)

(*13)

4,00

2,00

2,00

0,70

2,00

2

 

XI

REVOGADA

 

 


CORREDORES

ITENS

ZONA

USOS PERMITIDOS

ÁREA

MÍNIMA()

FRENTE

MÍNIMA(m)

RECUO MÍNIMO(m)

TAXA DE

OCUP. %

COEF. DE

APROV.

Nº DE

PAV

FRENTE

FUNDOS

LATERAL

XII

Corredor tipo A

CS1, R1a

150,00

5,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

2,00

0

CS1, R1a

250,00

10,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

3,00

0

CS3, CS4 (*8), I1

250,00

10,00

(*1)

2,00

( * )

0,70

3,00

0

CS4 (*10)

250,00

10,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

3,00

3

CS2

500,00

15,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

3,00

0

R2, CS4

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

8,00

20

R3

5.000,00

15,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

2,00

2

INS

250,00

10,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

3,00

0

INS – RLG (*12)

(*13)

(*13)

(*1)

2,00

2,00

0,70

3,00

0

Corredor tipo B

CS1, R1a

250,00

10,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

3,00

0

CS3, CS4 (*8), I1, INS, CS4 (*10)

250,00

10,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

3,00

0

CS4 (*10)

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

4,00

0

CS2

500,00

15,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

4,00

0

R2, CS4, CS5 (*4)

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

8,00

20

R3

5.000,00

15,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

2,00

2

INS – RLG (*12)

(*13)

(*13)

(*1)

2,00

2,00

0,70

4,00

0

Corredor tipo C

CS1, R1a

250,00

10,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

3,00

0

CS3, CS4 (*8), I1

250,00

10,00

(*1)

2,00

( * )

0,70

3,00

0

INS

250,00

10,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

4,00

3

CS4 (*10)

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

4,00

0

CS2

500,00

15,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

4,00

0

R2, CS4, CS5 (*4)

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

8,00

20

I2

1.000,00

20,00

(*1)

3,00

3,00

0,70

3,00

0

R3

5.000,00

15,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

2,00

2

INS – RLG (*12)

(*13)

(*13)

(*1)

2,00

2,00

0,70

4,00

3

Corredor tipo D

CS1, R1a

250,00

10,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

3,00

0

CS4 (*8), I1

250,00

10,00

(*1)

2,00

( * )

0,70

3,00

0

INS

250,00

10,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

4,00

0

CS3, CS4(*10)

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

4,00

0

CS2, CS4, CS5 (*4), I2, I3, I4

1.000,00

20,00

(*1)

3,00

3,00

0,70

4,00

0

R3

5.000,00

15,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

2,00

2

INS – RLG (*12)

(*13)

(*13)

(*1)

2,00

2,00

0,70

4,00

0

 

QUADRO I

ITENS

ZONA

USOS PERMITIDOS

ÁREA

MÍNIMA()

FRENTE

MÍNIMA(m)

RECUO MÍNIMO(m)

TAXA DE

OCUP. %

COEF. DE

APROV.

Nº DE

PAV

FRENTE

FUNDOS

LATERAL

XII

Corredor tipo E

R1a

250,00

10,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

1,50

2

CS1 (*5), CS3

250,00

10,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

2,00

3

R2

300,00

10,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

4,00

0

R2

600,00

20,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

8,00

20

R3

5.000,00

15,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

2,00

2

INS

250,00

10,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

4,00

3

INS – RLG (*12)

(*13)

(*13)

(*1)

2,00

2,00

0,70

4,00

3

Corredor Tipo F (*10)

R1a, CS1

250,00

10,00

(*1)

(*1)

(*1)

0,70

2,00

0

CS4 (*8/*10), I1

250,00

10,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

2,00

3

R2

300,00

10,00

(*1)

2,00

( * )

0,70

4,00

0

R2

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

8,00

20

INS

250,00

10,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

2,00

0

INS – RLG (*12)

(*13)

(*13)

(*1)

2,00

2,00

0,70

2,00

0

Corredor Tipo G

R1a

300,00

10,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

2,00

2

CS1 (*5) (*14)

300,00

10,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

2,00

3

CS2 (*14)

500,00

15,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

3,00

2

CS4 (*10) (*14)

1.000,00

30,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

2,00

2

INS (*14)

250,00

10,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

4,00

2

INS – RLG (*12) (*14)

(*13)

(*13)

(*1)

2,00

2,00

0,70

4,00

2

 

XIII

Industrial Praia Grande

CS1, I1

1.000,00

50,00

15,00

4,00

4,00

0,60

1,00

0

I2, I3, I4

5.000,00

100,00

15,00

5,00

4,00

0,50

1,00

0

 

XIV

Aduaneira

A (*7)

2.000,00

30,00

15,00

5,00

4,00

0,50

2,00

0

B (*7)

4.000,00

50,00

15,00

5,00

4,00

0,60

3,00

0

 

XV

REVOGADO

 

XVI

REVOGADO

 

XVII

Residencial e serviços de pequeno porte

R1a

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,60

1,50

3

CS1 (*9)

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,60

1,50

3

INS, INS – RLG (*12)

250,00

10,00

4,00

2,00

2,00

0,60

2,00

3

 

QUADRO I

XVIII

Residencial e serviços de grande porte

R1a, R1b, CS1, CS4 (*8), I1

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,60

2,00

0

INS

250,00

10,00

4,00

2,00

2,00

0,60

2,00

2

I2, CS2, CS4

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,60

2,00

0

CS5, I2, I3, I4

1.000,00

20,00

15,00

4,00

4,00

0,70

1,00

0

INS – RLG (*12)

(*13)

(*13)

4,00

2,00

2,00

0,60

2,00

2

 

XIX

Industrial Basf

I5

60.000,00

100,00

15,00

15,00

15,00

0,50

1,00

0

 

XX

Recreativa

R1a, CS1, CS3

1.000,00

20,00

10,00

4,00

4,00

0,70

1,00

0

 

XXI

Militar

R1a, CS1

1.000,00

20,00

10,00

4,00

4,00

0,70

1,00

0

 

QUADRO I

ITENS

OBSERVAÇÕES

*

Recuo determinado pelo Código de Obras em vigor e/ou pelo Código Sanitário do Estado de São Paulo

*1

Vide Quadro III

*2

Normas para Conjuntos Habitacionais e de acordo com a Zona em que se situa

*3

Inclusive o pavimento térreo

*4

Exceto alínea b

*5

Restrito a:

Comércio de roupas, calçados, acessórios, bijuterias e similares;

Comércio de brinquedos, artigos infantis e similares;

Comércio de armarinhos, linhas, roupa de cama, mesa, banho e similares;

Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias, padarias, confeitarias, rotisserias, casa de frios, buffets, empórios e similares;

Ateliê de exposição de artes, pintura, cerâmicas e similares;

Institutos de beleza, manicure, cabeleireiro, massagem, depilação e similares;

Pet Shop

Escritórios/Consultórios de prestação de serviços;

Academias de Ginástica e dança;

Escolas de línguas, música, artes, pintura, artesanato, pré-escola e escolas de ensino médio e fundamental;

Comércio e locação de CD e DVD, Lan House e prestação de serviços na área de informática;

Instituições beneficentes/filantrópicas;

Estacionamento para veículos de passeio e utilitário pequeno;

Repartições públicas/autarquias;

Drogarias, farmácias, perfumarias, drugstore e similares;

Papelarias, livrarias, bancas de jornal e similares;

Comércio de móveis, decorações e similares;

*6

As edificações a serem construídas nessas zonas deverão obedecer à legislação vigente no tocante ao gabarito de altura do Ministério de Aeronáutica

*7

Restrito a:

A – Postos de abastecimento de combustíveis (com ou sem hospedaria) e serviços de apoio ao tráfego rodoviário (com ou sem hospedaria)

 

B – Estabelecimentos de comércio atacadista: Armazéns Gerais (depósitos);

 

                                                                          Centrais de compras;

 

                                                                          Entrepostos aduaneiros.

 

QUADRO I

*8

CS4 – Alínea d: “Estabelecimentos que utilizam máquinas ou utensílios ruidosos (oficinas de veículos motorizados e/ou serviços de funilaria, serralheria, marcenaria, borracharia e similares.)”.

Deverá apresentar anuência de todos os confrontantes num raio de 50,00m concordando com a atividade.

(Ampliação promovida pela Lei Municipal nº 3.759 de 24 de novembro de 2004)

*9

Restrito a:   Consultórios e escritórios;

                    Clínicas médicas;

                    Institutos de beleza.

*10

Permite apenas a alínea “a”, restrito a posto de abastecimento de combustível

*11

Permite apenas a alínea “a”, restrito a Shopping Center

*12

As edificações a serem construídas com o uso permitido para “INS - RLG” obedecerão aos valores relativos ao Quadro I, Quadro I-A e Quadro II. As edificações já existentes com a finalidade para o uso permitido para “INS - RLG” ou que terão essa finalidade de uso, seja por prazo determinado, seja por prazo definitivo, deverão ser regularizadas com base na Lei Municipal nº 3.272 de 13 de outubro de 1998, desde que no local seja permitido o uso “INS-RLG”.

*13

A “ÁREA MÍNIMA” e “FRENTE MÍNIMA” de que trata o Quadro I, passa a obedecer às especificações contidas no Quadro I-A.

(*14)

O uso CS2 permitido no Corredor G, é somente para a Av. Alberto Barbeta (entre o limite sul do Lot. Village Mantiqueira e o limite norte do Lot. Village Mantiqueira) e para a Rua Maria Benedita Gobo (Lot. Vilage Mantiqueira), não sendo permitido para as demais vias que pertencem ao Corredor G. Fica vedado o acesso de qualquer natureza, à todos os estabelecimentos  comerciais permitidos na Av. Alberto Barbeta (entre o limite sul do Lot. Village Mantiqueira e o limite norte do Lot. Village Mantiqueira) e na Rua Maria Benedita Gobo (Lot. Vilage Mantiqueira), através das Ruas José Affonsino Corrêa e Dr Dolmevil de França Guimarães Filho, ambas pertencentes ao Lot. Vilage Mantiqueira.  O Número de Pavimentos é de no máximo 02, para a Av. Alberto Barbeta (entre o limite sul do Lot. Village Mantiqueira e o limite norte do Lot. Village Mantiqueira) e para a Rua Maria Benedita Gobo (Lot. Vilage Mantiqueira).

 

QUADRO III

CORREDORES COMERCIAIS

RECUOS OBRIGATÓRIOS

4,00 m

5,00 m

10,00 m

15,00 m

20,00 m

Corredor Tipo A

R. Alexandre Fleming

 

XO

 

 

 

R. da Associação (dentro do perímetro urbano da Rocinha)

 

XO

 

 

 

R. Benedito Marcondes

 

XO

 

 

 

R. Comandante Salgado

 

XO

 

 

 

R. Coronel João Vieira

 

XO

 

 

 

R. Coronel Pires Barbosa

 

XO

 

 

 

R. dos Juritis

 

 

 

 

 

R. João de Castro Coelho

 

XO

 

 

 

R. Raul Pompéia

 

XO

 

 

 

R. São Vicente de Paula (lado par)

 

 

 

 

 

R. Siqueira Campos

 

XO

 

 

 

R. Visconde de Guaratinguetá

 

XO

 

 

 

Av. Alberto Barbeta (entre a Av. João Pessoa e o limite sul do Lot. Village Mantiqueira)

 

XO

 

 

 

Av. Dona Rosinha Filippo

 

XO

 

 

 

Av. Dr. João Baptista Rangel de Camargo

 

XO

 

 

 

Av. Francisco Joaquim Pereira (dentro do perímetro urbano da Rocinha)

 

XO

 

 

 

Av. Martim Cabral

 

XO

 

 

 

Av. Prof. Breno Vianna

 

XO

 

 

 

Praça Brito Broca

 

XO

 

 

 

Estrada Vicinal Tancredo Neves (dentro do perímetro urbano do bairro da Pedrinha)

 

XO

 

 

 

Rodovia Paulo Virgílio (dentro do perímetro urbano da Rocinha)

 

XO

 

 

 

 

Corredor Tipo B

R. Antonio da Cunha (antiga Av. Contorno Oeste – Beira Rio I)

 

XO

 

 

 

R. José Pereira Cruz (antiga Av. 02 – Jd do Vale I)

 

XO

 

 

 

Av. Agenor Pires da Fonseca (Jardim do Vale)

 

XO

 

 

 

Av. Contorno Norte ( Jardim Esperança)

 

XO

 

 

 

Av. Integração (desde seu início até o córrego existente que faz divisa entre ZIII-10 e ZVII-3)

 

XO

 

 

 

Av. Frei Antônio de Santa׳Anna Galvão

 

XO

 

 

 

Av. João Pessoa

 

XO

 

 

 

Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira

 

XO

 

 

 

 

QUADRO III

CORREDORES COMERCIAIS

RECUOS OBRIGATÓRIOS

4,00 m

5,00 m

10,00 m

15,00 m

20,00 m

Corredor Tipo B

Av. Ministro Salgado Filho

 

XO

 

 

 

Av. Nossa Senhora de Fátima

 

XO

 

 

 

Av. Padroeira do Brasil

 

XO

 

 

 

Av. Prof. João Rodrigues de Alckmin (antiga Av. Contorno Leste)

 

XO

 

 

 

Av. Rui Barbosa

 

XO

 

 

 

Av. Santos Dumont

 

XO

 

 

 

Av. Áurea Maria de Jesus da Silva

 

XO

 

 

 

R. Profª Deonice Gomes Corrêa de Carvalho (do nº 02 ao 66)

 

XO

 

 

 

Av. Epaminondas Rodrigues Soares

 

XO

 

 

 

Av. Prof. Francisco Lacaz Neto (entre o Beira Rio e o Parque do Sol)

 

XO

 

 

 

Av. George Washington Galvão Nogueira (entre as Chácaras Jardim do Vale e o Loteamento Jardim do Vale II)

 

XO

 

 

 

Rua Expedicionário José de Moura e Silva

 

XO

 

 

 

 

Corredor Tipo C

Estrada Guaratinguetá 452 – Cidade – Potim (dentro da zona urbana e expansão urbana)

XO

 

 

 

 

Estrada Guaratinguetá 452 – Cidade - Potim

 

 

 

XO

 

 

Corredor Tipo D

Av: Basf

 

XO

 

 

 

R. Educador Paulo Reglus Neves Freire

 

XO

 

 

 

R. Maria da Conceição Duarte

 

XO

 

 

 

Marginais da Rodovia Presidente Dutra

 

XO

 

 

 

Estrada Vicinal GTG 040

 

 

 

XO

 

Rodovia Prefeito Aristeu Vieira Vilela (entre o córrego Paturi e a Divisa de Lorena)

 

 

 

XO

 

Rodovia Prefeito Aristeu Vieira Vilela (entre a Rodovia Presidente Dutra e o córrego Paturi

 

XO

 

 

 

 

Corredor Tipo E

R. Cândido Dinamarco

 

XO

 

 

 

R: Maria Benedita GoboVillage Mantiqueira

 

XO

 

 

 

Av. Alberto Barbeta (entre o limite norte do Lot. Village Mantiqueira e limite norte do Lot. Jd. do Vale)

 

XO

 

 

 

Av. Carlos Rebello Júnior

 

XO

 

 

 

Av. Ministro Urbano Marcondes (entre a Av. João Alves Motta e R. Oswaldo Dixon)

 

XO

 

 

 

 

QUADRO III

CORREDORES COMERCIAIS

RECUOS OBRIGATÓRIOS

4,00m

5,00m

10,00m

15,00m

20,00m

Corredor Tipo E

Av. Monte Castelo

 

XO

 

 

 

Av. Pedro de Toledo (entre a Av. Ministro Urbano Marcondes e Av. Carlos Rebello Júnior)

 

XO

 

 

 

Av. Presidente Vargas (lado ímpar)

 

XO

 

 

 

 

Corredor Tipo F

R. André Alckmin

 

XO

 

 

 

R. Benedito Rodrigues Alves

 

XO

 

 

 

R. Jacques Felix

XO

 

 

 

 

R. Lycurgo Meirelles Reis

 

XO

 

 

 

R. Monsenhor Aníbal de Melo

 

XO

 

 

 

 

Corredor Tipo G

R. Marginal a Av. Ariberto Pereira da Cunha – Lado Par (entre a Praça Ministro Rodrigues Alckmin e a Praça Coronel Antônio da Silva)

 

XO

 

 

 

R. Petrônio Vilela Leite (antiga Rua 06 – Lot. Pref. Gilberto Filippo)

 

XO

 

 

 

R. Prof. André Barbosa (antiga Rua 08 – Lot. Pref. Gilberto Filippo)

 

XO

 

 

 

R. Ruy Bernardelli Cardoso (antiga Rua 09 – Lot. Pref. Gilberto Filippo)

 

XO

 

 

 

R. Alberto Barbeta (entre o limite sul do Lot. Village Mantiqueira e o limite norte do Lot. Village Mantiqueira)

 

XO

 

 

 

R. Noel Lourenço de Lima (até o número 49)

 

XO

 

 

 

R. Dr. Paulo Oliveira de Abreu (até o número 50)

 

XO

 

 

 

 

R. Maria Benedita Gobo

 

XO

 

 

 

 LEGENDA: X – Usos R1a, R1b

0 – Usos demais