LEI Nº 5.161, DE 11 DE JUNHO DE 2021

 

Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 4.959, de 03 de junho de 2019, que dispõe sobre Instituição do Programa Municipal de Políticas para as Mulheres, no município da Estância Turística de Guaratinguetá e, dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 4.959, de 03 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Será instituído o Conselho Municipal de Direitos para as Mulheres, coordenado pelo Poder Executivo e, integrado de forma paritária, com conselheiros representando o Poder Público e a Sociedade Civil Organizada.

 

Parágrafo único. O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.”

 

Art. 2° O artigo 6º da Lei Municipal nº 5.135, de 13 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º O Conselho Municipal de Direitos para Mulheres será constituído por 32 (trinta e duas) representantes, como a seguir:

 

I – 8 (oito) membros titulares da Sociedade Civil organizada; 

 

II – 8 (oito) membros suplentes da Sociedade Civil organizada; 

 

III – 8 (oito) membros titulares do Poder Público; 

 

IV – 8 (oito) membros suplentes do Poder Público.

 

Parágrafo único. Os membros do Conselho serão nomeados por Portaria do Executivo.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de junho de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SALUAR PINTO MAGNI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.