O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.123, de 24 de fevereiro de 2021, que estabelece abertura de Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Assistência Social, passando a ter a seguinte classificação:
Onde se lê:
02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08.241.0018.2613.95 – Bloco de Proteção Social Especial a Idosos - Federal |
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4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (criar) |
R$ 120.000,00 |
08.242.0018.2616.95 – Bloco de Proteção Social Especial a Pessoas com Deficiência - Federal |
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3.3.90.30.00 – Material de Consumo (criar) |
R$ 50.000,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (criar) |
R$ 50.000,00 |
Total: |
R$ 220.000,00 |
Lê-se corretamente:
02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08.241.0018.2613.95 – Bloco de Proteção Especial a Idosos - Federal |
|
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (criar) |
R$ 120.000,00 |
08.242.0018.2616.95 – Bloco de Proteção Social Especial a Pessoas com Deficiência - Federal |
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3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (criar) |
R$ 50.000,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (criar) |
R$ 50.000,00 |
Total: |
R$ 220.000.00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de junho de dois mil e vinte e um.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMAR DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.