O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), na Secretaria Municipal de Assistência Social, proveniente do recebimento das Emendas Parlamentares nº 202037170008 e nº 202041180006. A classificação orçamentária será:
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(Redação
dada pela Lei nº 5.156/2021)
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02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08.241.0018.2613.95 – Bloco de Proteção Especial a
Idosos - Federal |
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4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
(criar) |
R$ 120.000,00 |
08.242.0018.2616.95 – Bloco de Proteção Social Especial
a Pessoas com Deficiência - Federal |
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3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica (criar) |
R$ 50.000,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
(criar) |
R$ 50.000,00 |
Total: |
R$ 220.000.00 |
Art. 2° O crédito adicional especial aberto pelo Artigo 1º, terá como cobertura o recebimento das Emendas Parlamentares nº 202037170008 e nº 202041180006.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.