LEI MUNICIPAL Nº 5.123, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), na Secretaria Municipal de Assistência Social, proveniente do recebimento das Emendas Parlamentares nº 202037170008 e nº 202041180006. A classificação orçamentária será:

 

02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08.241.0018.2613.95 – Bloco de Proteção Social Especial a Idosos - Federal

 

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (criar)

R$ 120.000,00

08.242.0018.2616.95 – Bloco de Proteção Social Especial a Pessoas com Deficiência - Federal

 

3.3.90.30.00 – Material de Consumo (criar)

R$ 50.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (criar)

R$ 50.000,00

Total:

R$ 220.000,00

 

(Redação dada pela Lei nº 5.156/2021)

02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08.241.0018.2613.95 – Bloco de Proteção Especial a Idosos - Federal

 

4.4.90.52.00 –  Equipamentos e Material Permanente (criar)

R$ 120.000,00

08.242.0018.2616.95 – Bloco de Proteção Social Especial a Pessoas com Deficiência - Federal

 

3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (criar)

R$ 50.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (criar)

R$ 50.000,00

Total:

R$ 220.000.00

 

Art. 2° O crédito adicional especial aberto pelo Artigo 1º, terá como cobertura o recebimento das Emendas Parlamentares nº 202037170008 e nº 202041180006.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um.

 

   MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

    PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.