LEI Nº 5.149, DE 17 DE MAIO DE 2021

                             

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), na Secretaria Municipal de Cultura, proveniente da anulação parcial de dotação vigente no orçamento atual. A classificação orçamentária será:

 

02.16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

02.16.01 –  SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

13.392.1008.2525.01 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Cultura

 

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (criar)

R$ 350.000,00

Total:                       

R$ 350.000,00

 

Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura a anulação parcial da seguinte dotação:

 

02.16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

 

02.16.01 –  SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

 

13.392.0009.2526.01 – Promoção de Eventos Culturais

 

 

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

528

R$ 350.000,00

Total:                    

 

R$ 350.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística De Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.