O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), na Secretaria Municipal de Cultura, proveniente da anulação parcial de dotação vigente no orçamento atual. A classificação orçamentária será:
02.16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
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02.16.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS |
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13.392.1008.2525.01 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Cultura |
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4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (criar) |
R$ 350.000,00 |
Total: |
R$ 350.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura a anulação parcial da seguinte dotação:
02.16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
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02.16.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS |
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13.392.0009.2526.01 – Promoção de Eventos Culturais |
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
528 |
R$ 350.000,00 |
Total: |
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R$ 350.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística De Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e vinte e um.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.