LEI
Nº 514, DE 27 DE MAIO DE 1958
DISPÕE SOBRE A PERMUTA
DE UMA ÁREA COM PROPRIEDADE DO DR. PAULO DA SILVA LACAZ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Prefeito autorizado a permutar com o doutor Paulo da Silva Lacaz os
seguintes imóveis situados nesta cidade, com as delimitações e características
constantes das plantas que integram esta lei.
a) uma área de
quatro mil, duzentos e cinquenta metros quadrados, a ser desmembrada de
logradouro limitado pelas ruas Jacques Felix e Gastão Meireles, a que alude o
inciso VII, artigo 1º, da lei nº 10, de 31 de março de 1948, feita, para o fim,
a sua transferência à classe dos bens de domínio privado;
b) uma área de
doze mil, oitocentos e sessenta metros quadrados (12.860), com acesso pela
estrada dos pilões, onde se origem as obras de captação de água do ribeirão de
Guaratinguetá, de tratamento e recalque, área a ser desmembrada de propriedade
do doutor Paulo da Silva Lacaz e em via de expropriação autorizada na lei 425, de 30 de abril de 1957.
Parágrafo único A permuta precederá a competente avaliação, na forma legal.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 27 de junho de
1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 147/verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.