LEI Nº 514, DE 27 DE MAIO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE UMA ÁREA COM PROPRIEDADE DO DR. PAULO DA SILVA LACAZ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a permutar com o doutor Paulo da Silva Lacaz os seguintes imóveis situados nesta cidade, com as delimitações e características constantes das plantas que integram esta lei. 

 

a) uma área de quatro mil, duzentos e cinquenta metros quadrados, a ser desmembrada de logradouro limitado pelas ruas Jacques Felix e Gastão Meireles, a que alude o inciso VII, artigo 1º, da lei nº 10, de 31 de março de 1948, feita, para o fim, a sua transferência à classe dos bens de domínio privado;

b) uma área de doze mil, oitocentos e sessenta metros quadrados (12.860), com acesso pela estrada dos pilões, onde se origem as obras de captação de água do ribeirão de Guaratinguetá, de tratamento e recalque, área a ser desmembrada de propriedade do doutor Paulo da Silva Lacaz e em via de expropriação autorizada na lei 425, de 30 de abril de 1957.

 

Parágrafo único A permuta precederá a competente avaliação, na forma legal.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 27 de junho de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 147/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.