LEI Nº 425, DE 30 DE ABRIL DE 1957

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL, QUE É DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA SER EXPROPRIADO, DE PROPRIEDADE DO DR. PAULO DA SILVA LACAZ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarada de utilidade pública, para o fim de serem expropriados, por via amigável ou judicial, dos seguintes imóveis pertencentes ao doutor Paulo da Silva Lacaz e sitos no Pedregulho:

 

a) um terreno retangular, à margem direita da estrada dos Pilões, em cuja testada mede cem (100) metros e de lado cento e vinte (120) metros, com doze mil (12.000) metros quadrados; sendo limitado aos lados e pelo fundo com o mesmo proprietário;

b) uma faixa de passagem, de cinco (5) metros de largura por cincoenta e um (51) de extensão, com entrada pela estrada referida, em frente ao terreno descrito no inciso anterior, até o limite (num valo) do próprio ocupado pela Escola de Especialistas de Aeronautica.

 

Artigo 2° A expropriação ora autorizada é declarada de urgência para fim do disposto no artigo 15, do decreto lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Artigo 3° A despesa com a desapropriação será levada à conta do crédito aberto para as obras da estação de tratamento e elevação de água.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 30 de abril de 1.957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 96/verso.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.