LEI Nº 425, DE 30 DE ABRIL DE 1957
DISPÕE
SOBRE AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL, QUE É DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA SER
EXPROPRIADO, DE PROPRIEDADE DO DR. PAULO DA SILVA LACAZ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É declarada de utilidade pública, para o
fim de serem expropriados, por via amigável ou
judicial, dos seguintes imóveis pertencentes ao doutor Paulo da Silva Lacaz e sitos no Pedregulho:
a) um terreno
retangular, à margem direita da estrada dos Pilões, em cuja testada mede cem
(100) metros e de lado cento e vinte (120) metros, com doze mil (12.000) metros
quadrados; sendo limitado aos lados e pelo fundo com o mesmo proprietário;
b) uma faixa de
passagem, de cinco (5) metros de largura por cincoenta
e um (51) de extensão, com entrada pela estrada referida, em frente ao terreno
descrito no inciso anterior, até o limite (num valo) do próprio ocupado pela
Escola de Especialistas de Aeronautica.
Artigo 2° A expropriação ora autorizada é declarada
de urgência para fim do disposto no artigo 15, do decreto lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941.
Artigo 3° A despesa com a desapropriação será levada
à conta do crédito aberto para as obras da estação de tratamento e elevação de
água.
Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 30
de abril de 1.957.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais n. VI, a fls. 96/verso.
SERGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.