LEI MUNICIPAL Nº 5.125, DE 12 DE MARÇO DE 2021

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:  Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), na Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, proveniente de anulação parcial de dotação vigente no orçamento atual. A classificação orçamentária será:

 

02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

 

02.06.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

03.122.1008.2319.01 – Manutenção dos Serviços Administrativos – Sec. da Justiça e Cidadania

 

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (criar)

R$ 45.000,00

 

                                                                                                                                                               Total: R$ 45.000,00

 

Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo Artigo 1º, terá como cobertura a anulação parcial das seguintes dotações:

 

02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDDANIA

 

 

02.06.02 – FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS

 

 

03.092.1008.2329.01 – Atendimento em Atenção Básica

 

 

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

81

R$ 15.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

82

R$ 30.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de março de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.