O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), na Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, proveniente de anulação parcial de dotação vigente no orçamento atual. A classificação orçamentária será:
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA |
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02.06.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS |
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03.122.1008.2319.01 – Manutenção dos Serviços Administrativos – Sec. da Justiça e Cidadania |
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4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (criar) |
R$ 45.000,00 |
Total: R$ 45.000,00
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo Artigo 1º, terá como cobertura a anulação parcial das seguintes dotações:
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDDANIA |
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02.06.02 – FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS |
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03.092.1008.2329.01 – Atendimento em Atenção Básica |
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3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
81 |
R$ 15.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
82 |
R$ 30.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de março de dois mil e vinte e um.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.