LEI
Nº 511, DE 26 DE MAIO DE 1958
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA ÁREA PARA O FIM ESPECIAL DE CONSTRUÇÃO DO GRUPO ESCOLAR DE SÃO BENTO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarada de utilidade pública a área compreendida pelos lotes de nºs 21,
22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29, com a superfície de
Parágrafo único O loteamento de que trata este artigo mereceu aprovação da Prefeitura
através da lei nº 253, de 09 de março de 1954,
sendo pertencente a sucessores de Manoel Henrique de Figueiredo e José Moacir
de Carvalho.
Artigo 2º Para cobertura das despesas necessárias,
fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operação de crédito até Cr$
300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 26 de maio de 1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 145.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.