LEI Nº 511, DE 26 DE MAIO DE 1958

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ÁREA PARA O FIM ESPECIAL DE CONSTRUÇÃO DO GRUPO ESCOLAR DE SÃO BENTO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública a área compreendida pelos lotes de nºs 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29, com a superfície de 2.580,50 metros quadrados, situados na quadra B, do loteamento denominado “São Bento”, e que será expropriada por via amigável ou judicial, para o fim especial de construção do Grupo Escolar de São Bento, expropriação esta declarada de urgência para os fins legais. 

 

Parágrafo único O loteamento de que trata este artigo mereceu aprovação da Prefeitura através da lei nº 253, de 09 de março de 1954, sendo pertencente a sucessores de Manoel Henrique de Figueiredo e José Moacir de Carvalho.

 

Artigo 2º Para cobertura das despesas necessárias, fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operação de crédito até Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 26 de maio de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 145.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.