LEI Nº 253, DE 09 DE MARÇO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE A ACEITAÇÃO DE ÁREAS PARA NOVOS LOGRADOUROS PÚBLICOS URBANAS (VILA S. BENTO).

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Fazenda do Município autorizada a adquirir, por doação incondicional, as seguintes áreas destinadas a logradouros públicos, segundo o plano de arruamento aprovado pelo decreto executivo nº 409, de 22 de julho de 1953, compreendidas na área total denominada “Vila São Bento”, de propriedade de Manuel Henrique de Figueiredo e José Moacyr de Carvalho, e assim delimitadas, de acordo com a planta integrante do citado decreto:

 

a) Rua A, com 240 metros quadrados, indo da Rua B (do inciso seguinte) até a estrada velha de Lorena;

b) Rua B, com 1.440 metros quadrados, indo da Rua C (do inciso seguinte) até a Rodovia “Presidente Dutra”;

c) Rua C com 695 metros quadrados, ligando as estradas estadual e municipal (velha de Lorena);

d) Rua C com 240 metros quadrados, ligando as mesmas estradas que confinam a Rua C.

                   

Artigo 2° Logo que preenchidas as formalidades legais de transmissão, as áreas adquiridas serão abertas ao trânsito público, incorporadas à classe de bens de uso comum do povo, e passarão a distinguir-se pelas seguintes denominações oficiais:

 

a) Rua A – Rua Eduardo de Camargo

b) Rua B – Rua Augusto Vieira

c) Rua C – Rua Vieira de Moura

d) Rua D – Rua Oscar Rodrigues Alves

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de março de 1954.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.