LEI
Nº 509, DE 23 DE MAIO DE 1958
DISPÕE SOBRE
SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS E AUXÍLIOS EM 1958.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções ordinárias,
contribuições e auxílios relativos ao exercício de 1958:
2 23 2355 |
§ 1º - SEGURANÇA PÚBLICA Forças do Ar Aero Clube de Guaratinguetá |
10.000,00 |
3 32 3255 33 3355 34 3455 35 3555 36 36551 39 3955 |
§ 2º - EDUCAÇÃO PÚBLICA Ensino Secundário Instituto de Ed. Cons. Rois Alves Ensino Primário I – Casa Puríssimo Coração de Maria II – Lar Monsenhor Filipo III – Curso Prim. Do Ginásio N. S. do Carmo IV – Campanha em Prol da Criança Escolar V – Caixas Escolares (a dividir per capita) Ensino Técnico e Profissional Escola Técnica de Comércio Antonio Rodrigues Alves
(bolsas de estudo) Cultura Artística Soc. Frei Galvão para o Instituto Musical Santa Cecília Educação Física e Desportos I - Comissão Central de Esportes II – Assoc. Esportiva de Guaratinguetá III – Clube Regatas de Guaratinguetá IV – Contribuição para os jogos Desportivos Serviços Desportivos Centro Estudantino de Guaratinguetá |
14.200,00 95.000,00 95.000,00 2.000,00 8.000,00 50.000,00 100.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 10.000,00 20.000,00 6.000,00 |
4 41 4155 |
§ 2º SAÚDE PÚBLICA Assistência Hospitalar Santa Casa de Misericórdia |
90.000,00 |
5 51 5155 5355 |
§ 3º PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistência à Maternidade e à Infância I – Hospital Maternidade Frei Galvão II – Maternidade de Guaratinguetá III – Casa da criança IV – Instituto de Proteção à 1ª Infância Assistência aos Desamparados I – Asilo de Mendicidade “Santa Isabel” II – Centro Espírita “Amor e Luz” (Albergue Noturno) III – Sociedade São Vicente de Paulo, para assistência
aos mendigos IV – Assistência aos necessitados “Diógenes de Medeiros” |
90.000,00 90.000,00 35.000,00 45.900,00
(Redação
dada pela Lei nº 536/1958) 30.000,00 45.000,00 15.000,00 |
Artigo 2º A despesa prevista nesta lei correrá por
conta das dotações orçamentárias vigentes, salvo as alterações expressas nos
parágrafos seguintes:
§ 1º Far-se-á a seguinte redução no Orçamento:
5.1.5.5 – Subvenções, Contribuições e
Auxílios 70.000,00/40.000,00 (Redação dada pela Lei
nº 536/1958)
§ 2º Fica o Executivo autorizado a abrir um
crédito adicional de setenta mil cruzeiros (70.000,00) suplementar a seguinte
dotação orçamentária:
5.3.5.5 -
Subvenções, Contribuições e Auxílios 70.000,00
§ 3º A despesa criada no parágrafo 2º será
coberta com recursos provenientes da redução operada no § 1º.
Artigo 3º Ao requerimento de pagamento as entidades
anteriormente contempladas deverão juntar comprovante do auxílio antes recebido
e relatório dos serviços assistenciais ou culturais realmente prestados.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 23 de maio de 1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 143/verso e 144.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.