LEI Nº 536, DE 21 DE OUTUBRO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE A REDAÇÃO DA LEI 509, DE 23 DE MARÇO DE 1958.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Prevalecerá sobre a de inciso do artigo 1º e o parágrafo 1º do artigo 2º da lei 509, de 23 de maio de 1958, a seguinte redação:

 

53 – Assistência aos Desamparados

5355- I – Asilo de Mendicidade Santa Isabel                                      Cr$ 250.000,00

 

Art. 2º .................................................

 

§ 1º Far-se-á a seguinte redução no orçamento:

 

5155 – Subvenções, Contribuições e Auxílios                                      Cr$ 40.000,00

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de outubro de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 160.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.