LEI
Nº 536, DE 21 DE OUTUBRO DE 1958
DISPÕE SOBRE A
REDAÇÃO DA LEI 509, DE 23 DE MARÇO DE 1958.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Prevalecerá sobre a de inciso do artigo 1º e
o parágrafo 1º do artigo 2º da lei 509, de 23
de maio de
53 – Assistência aos Desamparados
5355- I – Asilo de Mendicidade
Santa Isabel Cr$
250.000,00
Art. 2º .................................................
§ 1º Far-se-á
a seguinte redução no orçamento:
5155 – Subvenções, Contribuições e
Auxílios
Cr$ 40.000,00
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de outubro de 1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade
e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 160.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.