O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso VI, ao art. 43, da Lei Municipal nº 3.933, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre Saneamento Básico, no Município de Guaratinguetá, com a seguinte redação:
“Art. 43 …..........................................................................................
VI – Executar a operação “cata-bagulho”, com objetivo de impedir que materiais inservíveis, como móveis velhos, eletrodomésticos e eletrônicos quebrados, pedaços de madeira, metal e, outros ítens, sejam depositados em vias públicas, córregos e terrenos baldios, evitando o descarte irregular, que constitui crime ambiental”.
Art. 2º O Parágrafo único, do art. 43, da Lei nº 3.933/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. As competências de que tratam os incisos I, II, III, V e, VI do caput deste artigo, observada a legislação tributária e demais legislação aplicável, poderão ser exercidas diretamente pela SAEG ou transferidas a terceiros, o que, desde já, fica autorizado por esta Lei”.
Art. 3º O Executivo estabelecerá, através de decreto, um cronograma para desenvolver as ações relativas à operação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e vinte.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMAR DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.