LEI MUNICIPAL Nº 5.077, DE 17 DE JUNHO DE 2020

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 e inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), na Secretaria Municipal da Saúde, em virtude do recebimento de verba referente ao Convênio Estadual Programa São Paulo Sem Papel. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.301.1008.2477.02 – Manutenção dos Serviços de Transportes

 

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (criar)

R$ 200.000,00

Total:

R$ 200.000,00

 

Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura o depósito bancário efetuado na conta 42.492-7, oriundo do Convênio Estadual Programa São Paulo Sem Papel.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de junho de dois mil e vinte.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DOMINGOS GERALDO BOTAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.