O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 e inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), na Secretaria Municipal da Saúde, em virtude do recebimento de verba referente ao Convênio Estadual Programa São Paulo Sem Papel. A classificação orçamentária será:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
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02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.301.1008.2477.02 – Manutenção dos Serviços de Transportes |
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4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (criar) |
R$ 200.000,00 |
Total: |
R$ 200.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura o depósito bancário efetuado na conta 42.492-7, oriundo do Convênio Estadual Programa São Paulo Sem Papel.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de junho de dois mil e vinte.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
DOMINGOS GERALDO BOTAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.