O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Jornada Semanal do Fonoaudiólogo, fixada no item 50, do ANEXO VIII – DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS – ANEXO VIII – A – EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES – PROVIMENTO CONCURSO PÚBLICO, da Lei Municipal nº 4.781, de 23 de outubro de 2017, passando o citado item, ter a seguinte a configuração:
“50. FONOAUDIÓLOGO
Identificar, avaliar e tratar problemas ou deficiências ligadas à comunicação, para estabelecer um plano de orientação e/ou terapêutico, empregando técnicas específicas, a fim de possibilitar o seu aperfeiçoamento e/ou reabilitação, bem como a prevenção e intervenção nos distúrbios da voz, fala, audição e linguagem oral ou escrita.
Formação: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e respectivo registro.
Requisitos: Conhecimento Técnico na atividade.
Jornada Semanal: 30hs
CBO: 2238-20”.
Art. 2º O disposto nesta Lei não induz em redução salarial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de junho de dois mil e vinte.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL SAMPAIO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.