LEI MUNICIPAL Nº 5.070, DE 14 DE MAIO DE 2020

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 e inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 299.962,00 (Duzentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e dois reais), na Secretaria Municipal da Saúde, em virtude de recebimento da Emenda Parlamentar nº 13.847.642.0001.19-002. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.302.0014.2549.05 – Atendimento Médico em Especialidades

 

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Pessoa Jurídica (criar)

R$ 299.962,00

Total:

R$ 299.962,00

 

Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura o depósito bancário efetuado na conta nº 624.039-1, oriundo da Emenda Parlamentar nº 13.847.642.0001.19-002.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e vinte.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DOMINGOS GERALDO BOTAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.