O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 e inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 299.962,00 (Duzentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e dois reais), na Secretaria Municipal da Saúde, em virtude de recebimento da Emenda Parlamentar nº 13.847.642.0001.19-002. A classificação orçamentária será:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
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02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.302.0014.2549.05 – Atendimento Médico em Especialidades |
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4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Pessoa Jurídica (criar) |
R$ 299.962,00 |
Total: |
R$ 299.962,00 |
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura o depósito bancário efetuado na conta nº 624.039-1, oriundo da Emenda Parlamentar nº 13.847.642.0001.19-002.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e vinte.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
DOMINGOS GERALDO BOTAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.