LEI MUNICIPAL Nº 5.068, DE 14 DE MAIO DE 2020

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 e inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 349.982,00 (Trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais), na Secretaria Municipal da Saúde, em virtude de recebimento de recurso financeiro para ampliação da ESF Vista Alegre. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10.301.0014.2546.05 – Atendimento em Atenção Básica

 

 

4.4.90.51.00 – Obras e instalações

312

R$ 349.982,00

Total:

 

R$ 349.982,00

 

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto pelo art. 1º, terá como cobertura o recebimento de recurso financeiro do Ministério da Saúde, proposta nº 13847.6420001/20-001.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e vinte.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DOMINGOS GERALDO BOTAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.