O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 e inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), na Secretaria Municipal da Saúde, em virtude de recebimento das Emendas Parlamentares nº 36000.3075852/02-000, nº 36000.3075782/02-000 e nº 36000.75742/02-000. A classificação orçamentária será:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
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02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.302.0014.2549.05 – Atendimento Médico em Especialidades |
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
330 |
R$ 400.000,00 |
Total: R$ 400.000,00
Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto pelo art. 1º, terá como cobertura as Emendas Parlamentares nº 36000.3075852/02-000, nº 36000.3075782/02-000 e nº 36000.75742/02-000.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e vinte.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
DOMINGOS GERALDO BOTAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.