LEI MUNICIPAL Nº 5.061, DE 27 DE ABRIL DE 2020

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 e inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), na Secretaria Municipal da Saúde, em virtude de recebimento das Emendas Parlamentares nº 36000.3075852/02-000, nº 36000.3075782/02-000 e nº 36000.75742/02-000. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10.302.0014.2549.05 – Atendimento Médico em Especialidades

 

 

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

330

R$ 400.000,00

 

Total:                   R$ 400.000,00

 

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto pelo art. 1º, terá como cobertura as Emendas Parlamentares nº 36000.3075852/02-000, nº 36000.3075782/02-000 e nº 36000.75742/02-000.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e vinte.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DOMINGOS GERALDO BOTAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.