O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a descrição das atribuições do emprego público permanente de Auxiliar Jurídico, constante no Anexo VIII-A da Lei Municipal nº 4.781, de 23 de outubro de 2017, conforme o disposto na presente Lei:
“20 - AUXILIAR
JURÍDICO: Auxiliar os Procuradores Municipais ou Setores da Prefeitura
na execução de trabalhos jurídicos junto às Secretarias Municipais, estudando,
examinando, analisando documentos que venham a ter consequências jurídicas,
emitindo resumos, relatórios e/ou opiniões quanto ao conteúdo, com base na
legislação, doutrina e jurisprudência, segundo o ordenamento jurídico vigente,
visando subsidiar a atuação dos Procuradores Municipais.
Preparar e
digitar documentos, apurar ou complementar informações
levantadas, acompanhando procedimentos na obtenção de elementos necessários,
visando auxiliar na defesa dos interesses da Municipalidade.
Executar
diligências externas perante repartições públicas e privadas. Fazer manutenção
de arquivos e registros de processos, memorando, correspondências, ofícios.
Emitir, receber e protocolar correspondências, memorandos, ofícios, informações
e relatórios.
Preencher guias
para recolhimento de custas processuais, depósitos judiciais e afins. Operar
sistema de processador de textos, programas de controle processual, planilhas
eletrônicas de computador, máquinas copiadoras, máquinas de calcular, scanner e
demais equipamentos eletrônicos afins.
Auxiliar na montagem
ou elaboração de processos judiciais e administrativos.
Auxiliar no
levantamento e preparo de documentação, cálculos judiciais e provas para
apresentar em ações judiciais e procedimentos administrativos.
Acompanhar
perícias e levantamentos “in loco”.
Atuar como
preposto na Municipalidade em qualquer processo judicial e administrativo.
Prestar
assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica,
auxiliando na redação de documentos, bem como na execução de tarefas relacionadas
a trabalhos jurídicos como licitação, contratos, distrato, convênios,
consórcios, questões trabalhistas ligadas a
administração de recursos humanos, atendimento ao público e demais atividades
correlatas.
Executar outras
tarefas de acordo com a necessidade da área determinadas por superior
hierárquico no âmbito de suas atribuições.
Formação: Curso Superior Completo em Direito.
Requisitos: Conhecimento Técnico referente à área e operar microcomputador.
Jornada Semanal: 44hs
CBO: 3514-15”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, inclusive a Lei Municipal nº 4.328, de 14 de outubro de 2011.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL SAMPAIO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.