LEI Nº 5.055, 25 DE
MARÇO DE 2020
AUTORIZA A CONCESSÃO
DE REAJUSTE NO VALOR DO CRÉDITO DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado, no âmbito da Administração Direta, a reajustar o valor do
crédito do cartão alimentação concedido aos servidores municipais.
Art. 2º O crédito do cartão
alimentação passará de R$ 312,00 (trezentos e doze reais) para o valor de R$
400,00 (quatrocentos reais).
Art. 3º O cartão
alimentação é concedido mediante solicitação do servidor e desconto em folha de
pagamento, conforme segue:
I - Isento de desconto para o servidor que receba remuneração até
R$ 1.989,47 (hum mil novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete
centavos);
II - 20% (vinte por cento) do valor do crédito do cartão para o
servidor que receba remuneração de R$ 1.989,48 até R$ 2.280,59 (dois mil
duzentos e oitenta reais e cinquenta e nove centavos);
III - 35% (trinta e cinco por cento) do valor do crédito do cartão
para o servidor que receba remuneração acima de R$ 2.280,59 (dois mil duzentos
e oitenta reais e cinquenta e nove centavos);
Art. 4º Os encargos
decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
Municipal nº 4.953 de 03 de maio de 2019.
Prefeitura Municipal
da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de março
de dois mil e vinte.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais nº LIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.