LEI MUNICIPAL Nº 5.054, DE 25 DE MARÇO DE 2020

 

Autoriza a concessão de Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, no âmbito da Administração Direta e Indireta, a reajustar os níveis básicos de vencimentos e salários dos servidores municipais em 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), observados os seguintes parâmetros:

 

I - O reajuste que trata o caput, deste artigo não se aplicará para os cargos de Professor Monitor de Creche, PEB I – Educação Infantil, PEB I – EJA, PEB I – Ensino Fundamental e Professor II, tendo em vista que já tiveram reajuste através do Decreto nº 8.845 de 22 de janeiro de 2020;

 

II – O reajuste que trata o caput, deste artigo não se aplicará para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, tendo em vista que já tiveram reajuste através do Decreto nº 8.620, de 18 de fevereiro de 2019.

 

Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se, nas mesmas bases e condições, no cálculo dos proventos dos aposentados e pensionistas.

 

Art. 3º Os subsídios estabelecidos pela Lei Municipal n° 4.117, de 22 de dezembro de 2008, serão atualizados nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, no percentual definido no caput do art. 1° desta Lei.

 

Art. 4º O salário-família a ser pago por dependente, concomitantemente com os vencimentos, salários e proventos, obedecerá ao disposto na legislação federal vigente.

 

Art. 5º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.