LEI Nº 4117, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretáiros Municipais para a subseqüente legislatura e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam estabelecidos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para a Legislatura de 2009-2012, nos termos da presente Lei.

 

Artigo 2º O subsídio mensal do Prefeito Municipal a partir de 1º de janeiro de 2009, será de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais).

 

Artigo 3º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal a partir de 1º de janeiro de 2009, será de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).

 

Artigo 4º O subsídio mensal do Secretário Municipal a partir de 1º de janeiro de 2009, será de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).

 

Artigo 5º Os subsídios estabelecidos por esta Lei poderão ser atualizados nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Artigo 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 2008.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.