O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam estabelecidos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para a Legislatura de 2009-2012, nos termos da presente Lei.
Artigo 2º O subsídio mensal do Prefeito Municipal a partir de 1º de janeiro de 2009, será de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais).
Artigo 3º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal a partir de 1º de janeiro de 2009, será de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).
Artigo 4º O subsídio mensal do Secretário Municipal a partir de 1º de janeiro de 2009, será de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).
Artigo 5º Os subsídios estabelecidos por esta Lei poderão ser atualizados nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Artigo 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 2008.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.