LEI MUNICIPAL Nº 5.039, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Altera o art. 28, da Lei Municipal nº 4.788, de 16 de novembro de 2017, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, com a alteração dada pela Lei Municipal nº 4.872, de 23 de agosto de 2018.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 28, da Lei Municipal nº 4.788, de 16 de novembro de 2017, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, com a alteração dada pela Lei Municipal nº 4.872, de 23 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 28 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fica vinculado administrativa e operacionalmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social.” (NR).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.