LEI MUNICIPAL Nº 5.030, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Revoga o art. 76 da Lei Municipal nº 2.055, de 13 de abril de 1989, e seu parágrafo único, que atribui ao Servidor no exercício de funções de dirigente de órgão público, enquanto na situação, gratificação equivalente a um terço (1/3) dos respectivos vencimentos básicos.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 76 da Lei Municipal nº 2.055, de 13 de abril de 1989, e seu parágrafo único, que atribui ao Servidor no exercício de funções de dirigente de órgão público, enquanto na situação, gratificação equivalente a um terço (1/3) dos respectivos vencimentos básicos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.