O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “EMEI
PROFESSOR SYLVIO DE SOUZA MENDES”, o prédio onde será instalada a Escola
Municipal de Educação Infantil, localizada na Rua Geni
Gama Pereira da Silva, no Village Santana.
Art. 1º Passa a
denominar-se “EMEI PROFESSOR SYLVIO DE SOUSA MENDES”, o prédio onde será
instalada a Escola Municipal de Educação Infantil, localizada na Rua Geni Gama Pereira da Silva, no Village Santana. (Redação dada
pela Lei n° 5072/2020)
Art. 2º O disposto no art. 1º, constitui justo tributo ao Ilustre Cidadão que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, o fazendo credor desta representativa homenagem.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de novembro de dois mil e dezenove.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL SAMPAIO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.