LEI MUNICIPAL Nº 5.019, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Dá denominação de “EMEI PROFESSOR SYLVIO DE SOUZA MENDES”, ao próprio que menciona.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se “EMEI PROFESSOR SYLVIO DE SOUSA MENDES”, o prédio onde será instalada a Escola Municipal de Educação Infantil, localizada na Rua Geni Gama Pereira da Silva, no Village Santana. (Redação dada pela Lei n° 5072/2020)

 

Art. 2º O disposto no art. 1º, constitui justo tributo ao Ilustre Cidadão que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, o fazendo credor desta representativa homenagem.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de novembro de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.