LEI MUNICIPAL N° 5.011, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

 

Estabelece atribuições e competências para os órgãos e cargos que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidas à Secretaria Municipal de Administração as seguintes atribuições:

 

I - gerir os serviços de água, luz, telefonia, internet, patrimônio, almoxarifado, expediente, protocolo, arquivo e zeladoria das unidades que lhe são afetas;

 

II - planejar e implementar a política de gestão de pessoas da Administração Municipal;

 

III - controlar a elaboração, o registro e a publicação de leis, decretos, portarias, editais e demais atos administrativos de interesse do Executivo Municipal;

 

IV - promover as licitações para as compras, obras, serviços e alienações da Prefeitura Municipal, responsabilizando-se pela condução dos procedimentos licitatórios.

 

Art. 2º Ficam atribuídas ao Secretário Municipal de Administração as seguintes competências, além de outras já previstas na legislação municipal:

 

I - assinar os editais de concurso e processo seletivo, homologar a lista dos candidatos aprovados;

 

II - autorizar, em conjunto com o Prefeito, o recrutamento de pessoal permanente ou temporário solicitado pelos Secretários Municipais;

 

III – assinar e submeter ao Prefeito as portarias de admissão e de dispensa dos empregados permanentes;

 

IV – autorizar o pedido de adiantamento de 13º salário, requerido pelos servidores municipais;

 

Parágrafo único.  Fica delegada ao Secretário Municipal de Administração a assinatura do termo de ciência e notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º Ficam atribuídas ao Secretário Municipal da Fazenda as competências para autorizar e assinar os empenhos, em conjuntos com os Secretários das respectivas pastas e ratificar a declaração a que se refere o artigo 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000, sem prejuízo de outras já previstas na legislação municipal.

 

Art. 4º Ficam atribuídas aos Secretários Municipais as seguintes competências dentro das matérias de suas pastas, além de outras já previstas na legislação municipal:

 

I – assinar os empenhos, em conjunto com o Secretário Municipal da Fazenda e, subscrever diretamente os empenhos relativos aos recursos de fundos de despesas, sob sua gestão;

 

II – assinar e autorizar, via sistema, a requisição de materiais, obras e serviços elaboradas pelos servidores municipais autorizados para tanto;

 

III – realizar, via sistema, a nota de reserva/pré-empenho nos processos de despesas, expedir e assinar a declaração a que se refere o artigo 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000;

 

IV – autorizar a abertura dos procedimentos licitatórios;

 

V – adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, e homologar a licitação após o julgamento pela Comissão de Licitação;

 

VI – no caso do pregão, adjudicar o objeto do certame, ao licitante vencedor, quando houver recurso da decisão do pregoeiro após o devido julgamento;

 

VII – ratificar os casos de dispensa de licitação ou inexigibilidade, observados os procedimentos legais;

 

VII - analisar e julgar as impugnações contra os editais de licitação e os demais recursos administrativos nos procedimentos licitatórios após o devido parecer jurídico;

 

IX – assinar o correspondente contrato administrativo;

 

X – autorizar o aditamento contratual solicitado pelos Secretários Municipais após o parecer jurídico emitido pela Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania;

 

XI – solicitar o recrutamento de pessoal permanente ou temporário ao Secretário Municipal de Administração;

 

XII – encaminhar, com a sua anuência, à Secretaria Municipal de Administração, o pedido de adiantamento de 13º salário requerido pelos servidores municipais;

 

XIII - assinar os editais de chamamento para seleção de entidades sociais do terceiro setor;

 

XIV - assinar convênios, contratos de gestão, termos de parceria, termos de colaboração, termos de fomento e demais instrumentos congêneres com entidades sociais.

 

Art. 5º Fica atribuída ao Secretário Municipal da Fazenda a competência para autorizar o pagamento das despesas, observada a respectiva ordem cronológica e de acordo com as disponibilidades financeiras, além de outras já previstas na legislação municipal.

 

Art. 6º Fica atribuída aos Subsecretários, de cada pasta, a competência para gerir os contratos administrativos em casos específicos, quando expressamente designados pelo Secretário Municipal, além de outras já previstas na legislação municipal.

 

Art. 7º Fica atribuída ao Diretor de Finanças, além de outras já previstas na legislação municipal, a competência de realizar o pagamento das despesas, autorizadas pela Secretaria Municipal da Fazenda, observada a respectiva ordem cronológica e de acordo com as disponibilidades financeiras.

 

Art. 8º Fica atribuída ao Diretor de Licitações e Compras a competência para assinar os editais de licitações públicas, inclusive o de pregão, além de outras já previstas na legislação municipal.

 

Art. 9º Ficam atribuídas ao Diretor de Recursos Humanos as seguintes competências, além de outras já previstas na legislação municipal:

 

I - autorizar o empréstimo consignado solicitado pelo servidor municipal, observados os percentuais mínimos exigidos pela legislação federal;

 

II - assinar a carteira, os respectivos contratos de trabalho e o termo de rescisão dos servidores municipais;

 

III – determinar a publicação dos atos de admissão e demissão, na forma de extrato.

 

Art. 10 Fica revogado o art. 18 da Lei Municipal nº 2.055, de 13 de abril de 1989.

 

Art. 11 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.