O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL PASQUALE CASCINO, mantenedora do Centro Universitário Ítalo Brasileiro – ITALO, em parceria com a Sociedade Educacional Santo Antônio Ltda, mantenedora da Faculdade Serra Dourada, com inscrição junto ao CNPJ sob nº 43.371.723/00001-00, situada na cidade de São Paulo, na Avenida João Dias, nº 2046, CEP nº 04724-003.
Art. 2° O Convênio a ser firmado visa proporcionar a cooperação entre as partes, no sentido de incentivar o desenvolvimento educacional dos funcionários públicos municipais, que venham cursar quaisquer dos cursos de Graduação, ministrados pela Instituição de Ensino, nos termos e condições a serem previstos no Termo do Convênio.
Parágrafo único. O Convênio abrangerá, além dos funcionários públicos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, seus respectivos cônjuges, filhos e os dependentes legais, assim informados na declaração de Imposto sobre a Renda do funcionário.
Art. 3° O Convênio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre as partes, Instituição e, a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.
Art. 4° Este Executivo Municipal, em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, encaminhará à Câmara Municipal de Guaratinguetá, cópia do Convênio, após assinado, para ciência, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMAR DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.