O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, caput e seus incisos, da Lei Municipal nº 4.967, de 26 de julho de 2019, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os recursos oriundos da operação referida no art. 1º, serão aplicados no financiamento destinado ao recapeamento das seguintes vias do município:
I – rua Expedicionário José de Moura e Silva.
II – avenida Doutor João Baptista Rangel de Camargo até a Avenida Martim Cabral.
III – avenida Nossa Senhora de Fátima (mais Integração).
IV – avenida Rui Barbosa até a Rua Santa Clara.
V – rua Dom Bosco.
VI – rua Capitão José Joaquim de Castro.
VII – rua Santa Clara.
VIII – avenida Presidente Vargas (Ponte 1 a Ponte 2).
IX – rotatória da FEG.
X – avenida Padroeira do Brasil (Rotatória/Posto P. DIREITA).
XI - avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha (P. ESQUERDA).
XII – rua João Paulo II.
XIII – avenida Euphrásio Fernandes.
XIV – rua Francisco Santos Reis.”
Art. 2º Dentre as vias públicas referidas no art. 2º desta Lei, estão devidamente inseridas aquelas contempladas na Lei Municipal nº 4.967/2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL SAMPAIO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.