LEI MUNICIPAL Nº 5.006, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

 

Altera o art. 2º, caput e seus incisos, da Lei Municipal nº 4.967, de 26 de julho de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e, dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º, caput e seus incisos, da Lei Municipal nº 4.967, de 26 de julho de 2019, passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Os recursos oriundos da operação referida no art. 1º, serão aplicados no financiamento destinado ao recapeamento  das seguintes vias do município:

 

I – rua Expedicionário José de Moura e Silva.

        

II – avenida Doutor João Baptista Rangel de Camargo até a Avenida Martim Cabral.

 

III – avenida Nossa Senhora de Fátima (mais Integração).

 

IV – avenida Rui Barbosa até a Rua Santa Clara.

 

V – rua Dom Bosco.

 

VI – rua Capitão José Joaquim de Castro.

 

VII – rua Santa Clara.

 

VIII – avenida Presidente Vargas (Ponte 1 a Ponte 2).

 

IX – rotatória da FEG.

 

X – avenida Padroeira do Brasil  (Rotatória/Posto P. DIREITA).

 

XI - avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha (P. ESQUERDA).

 

XII – rua João Paulo II.

 

XIII – avenida Euphrásio Fernandes.

 

XIV – rua Francisco Santos Reis.”

 

Art. 2º Dentre as vias públicas referidas no art. 2º desta Lei, estão devidamente inseridas aquelas contempladas na Lei Municipal nº 4.967/2019.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.