LEI MUNICIPAL Nº 4.967 DE 26 DE JUNHO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e, dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), oriundos do FINISA, Programa Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, no âmbito da cidade de Guaratinguetá-SP, conforme Termo de Aceite nº 0527250-98/2019, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas.

 

Art. 2º Os recursos oriundos da operação referida no art. 1º, serão aplicados no financiamento destinado ao recapeamento das seguintes vias públicas:

 

I – Avenida Dr. João Rangel de Camargo.

 

II – Avenida Nossa Senhora de Fátima (mais Integração).

 

III – Rua Santa Clara.

 

IV – Avenida Presidente Vargas.

 

V - Rua Joaquim de Castro.

 

VI – Rotatória da FEG.

 

Art. 2º Os recursos oriundos da operação referida no art. 1º, serão aplicados no financiamento destinado ao recapeamento  das seguintes vias do município: (Redação dada pela Lei n° 5.006/2019)

 

I – rua Expedicionário José de Moura e Silva. (Redação dada pela Lei n° 5.006/2019)

        

II – avenida Doutor João Baptista Rangel de Camargo até a Avenida Martim Cabral. (Redação dada pela Lei n° 5.006/2019)

 

III – avenida Nossa Senhora de Fátima (mais Integração). (Redação dada pela Lei n° 5.006/2019)

 

IV – avenida Rui Barbosa até a Rua Santa Clara. (Redação dada pela Lei n° 5.006/2019)

 

V – rua Dom Bosco. (Redação dada pela Lei n° 5.006/2019)

 

VI – rua Capitão José Joaquim de Castro. (Redação dada pela Lei n° 5.006/2019)

 

VII – rua Santa Clara. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.006/2019)

 

VIII – avenida Presidente Vargas (Ponte 1 a Ponte 2). (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.006/2019)

 

IX – rotatória da FEG. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.006/2019)

 

X – avenida Padroeira do Brasil  (Rotatória/Posto P. DIREITA). (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.006/2019)

 

XI - avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha (P. ESQUERDA). (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.006/2019)

 

XII – rua João Paulo II. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.006/2019)

 

XIII – avenida Euphrásio Fernandes. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.006/2019)

 

XIV – rua Francisco Santos Reis. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.006/2019)

                  

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 4º, do art. 167, da Constituição Federal, a vincular como garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, inciso I, alínea “a” e, inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo.

 

Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei, deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, do art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º desta Lei.

 

Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.