LEI MUNICIPAL Nº 5.005, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 42 da Lei 4.320/1964 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, um crédito adicional especial, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde, para pagamento de médicos autônomos prestadores de serviços plantonistas no SAMU:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.302.0103.2443.92 – SAMU (Serviço de Assistência Médica de Urgência)

 

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (criar)

R$ 90.000,00

                           

                                                                                                Total: R$ 90.000,00

                                              

Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura o saldo remanescente de exercícios anteriores da conta do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DOMINGOS GERALDO BOTAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.