LEI MUNICIPAL Nº 5.003, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio para Cooperação Técnica com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio para Cooperação Técnica, com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRCSP -, Autarquia Federal, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 63.002.141/0001-63, com sede na Rua Rosa e Silva, nº 60, Bairro Higienópolis, São Paulo.

 

Art. 2º Constitui objeto do referido Convênio:

 

I - a concessão, à conveniada, de consulta da situação cadastral, no tocante às pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Guaratinguetá, constantes das bases de dados do CRCSP e do Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal da Fazenda, objetivando intensificar a fiscalização do exercício da profissão contábil;

 

II – promover cursos, seminários, palestras e treinamentos afetos às normas da Profissão Contábil e Auditoria de Empresas e à legislação tributária Municipal com divulgação de atos e procedimentos;

 

III – instituição de instrumentos técnicos e normativos facilitadores das atividades dos profissionais da contabilidade, ativos no CRCSP com intercâmbio de sugestões e discussão de proposições legais e regulamentares relativas aos tributos municipais.

 

Art. 3º Este Executivo Municipal, em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, encaminhará à Câmara Municipal de Guaratinguetá, cópia do Convênio, após assinado, para ciência, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.