O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Educacional Latino Americana, mantenedora da Faculdade Católica Paulista, inscrita no CNPJ sob nº 12.295.018/0001-47, com sede na Avenida Cristo Rei, nº 305, Bairro Banzato, na cidade de Marília, Estado de São Paulo.
Art. 2º É objeto do Convênio a que se refere o art. 1º, proporcionar oportunidades de estágio aos alunos da Instituição Faculdade Católica Paulista, visando o aperfeiçoamento técnico profissional, científico e de relacionamento humano do estágio.
Art. 3º O Convênio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre as partes, Faculdade Católica Paulista - Instituição e, Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá - Concedente.
Art. 4º Este Executivo Municipal, em cumprimento ao disposto no § lº, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, encaminhará à Câmara Municipal de Guaratinguetá, cópia do Convênio, após assinado, para ciência, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.