O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro que compõe o art. 2º, da Lei Municipal nº 4.975, de 05 de agosto de 2019, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, passa a ter a seguinte configuração:
“Art. 2º ....................................................................................................................................
02.14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08.241.1001.2445 – Bloco da Proteção Social Básica – BPC |
460 |
R$ 10.000,00 |
08.241.1001.2445 – Bloco da Proteção Social Básica – BPC |
458 |
R$ 5.000,00 |
08.244.0411.2472 – Bloco da Proteção Social Especial Federal |
485 |
R$ 65.740,00 |
08.243.1001.2446 – Bloco da Proteção Social Básica |
462 |
R$ 114.000,00 |
08.243.1001.2446 – Bloco da Proteção Social Básica |
464 |
R$ 44.750,00 |
08.243.1001.2446 – Bloco da Proteção Social Básica |
466 |
R$ 33.979,98 |
Total: R$ 273.469,98”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.