LEI MUNICIPAL Nº 4.997, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dá nova configuração ao quadro que compõe o art. 2º, da Lei Municipal nº 4.975, de 05 de agosto de 2019, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O quadro que compõe o art. 2º, da Lei Municipal nº 4.975, de 05 de agosto de 2019, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, passa a ter a seguinte configuração:

 

Art. 2º ....................................................................................................................................

 

02.14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

08.241.1001.2445 – Bloco da Proteção Social Básica – BPC

460

R$ 10.000,00

08.241.1001.2445 – Bloco da Proteção Social Básica – BPC

458

R$ 5.000,00

08.244.0411.2472 – Bloco da Proteção Social Especial Federal

485

R$ 65.740,00

08.243.1001.2446 – Bloco da Proteção Social Básica

462

R$ 114.000,00

08.243.1001.2446 – Bloco da Proteção Social Básica

464

R$ 44.750,00

08.243.1001.2446 – Bloco da Proteção Social Básica

466

R$ 33.979,98

 

Total: R$ 273.469,98”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.