LEI MUNICIPAL Nº 4.975, DE 05 DE AGOSTO DE 2019

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 42 da Lei 4320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 273.469,98 (Duzentos e setenta e trê mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos), na Secretaria Municipal de Assistência Social, oriundos da anulação de dotações vigentes no orçamento atual:

 

02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08.244.1001.2455.05 – Bloco da Gestão do SUAS

 

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (criar)

R$ 15.000,00

08.244.0411.2472.05 – Bloco da Proteção Social Especial Federal

 

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (criar)

 R$ 146.476,66

08.243.1001.2446.05 – Bloco da Proteção Social Básica

 

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (criar)

R$ 111.993,32

Total: R$ 273.469,98

 

Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura a anulação das seguintes dotações:

 

02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

08.241.1001.2445 – Bloco da Proteção Social Básica - BPC

460

R$ 10.000,00

08.241.1001.2445 – Bloco da Proteção Social Básica - BPC

458

R$ 5.000,00

08.244.0411.2472 – Bloco da Proteção Social Especial Federal

485

R$ 65.740,00

08.243.1001.2446 – Bloco da Proteção Social Básica

462

R$ 114.000,00

08.243.1001.2446 – Bloco da Proteção Social Básica

464

R$ 44.750,00

08.243.1001.2446 – Bloco da Proteção Social Básica

466

R$ 39.979,98

Total: R$ 273.469,98

 

(Quadro alterado pela Lei nº 4997/2019)

02.14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

08.241.1001.2445 – Bloco da Proteção Social Básica – BPC

460

R$ 10.000,00

08.241.1001.2445 – Bloco da Proteção Social Básica – BPC

458

R$ 5.000,00

08.244.0411.2472 – Bloco da Proteção Social Especial Federal

485

R$ 65.740,00

08.243.1001.2446 – Bloco da Proteção Social Básica

462

R$ 114.000,00

08.243.1001.2446 – Bloco da Proteção Social Básica

464

R$ 44.750,00

08.243.1001.2446 – Bloco da Proteção Social Básica

466

R$ 33.979,98

Total: R$ 273.469,98

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

DOMINGOS GERALDO BOTAN

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.