LEI Nº 499, DE 18 DE ABRIL DE 1958

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 342, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1956.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica redigido o artigo 1º, da lei nº 342, de 22 de fevereiro de 1956, da seguinte maneira:

 

Artigo 1º Fica autorizada a abertura do comércio varejista de secos e molhados, em horário especial, das sete às vinte e uma horas, nas sextas-feiras e nos sábados, respeitada a legislação do trabalho”.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 18 de abril de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 138.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.