LEI
Nº 499, DE 18 DE ABRIL DE 1958
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 1º, DA LEI Nº 342, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1956.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
redigido o artigo 1º, da lei nº 342, de 22 de
fevereiro de 1956, da seguinte maneira:
“Artigo 1º Fica autorizada a abertura do comércio varejista de secos
e molhados, em horário especial, das sete às vinte e uma horas, nas
sextas-feiras e nos sábados, respeitada a legislação do trabalho”.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 18 de abril de
1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 138.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.