O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA‘’, por intermédio da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE GUARATINGUETÁ – FATEC, Autarquia Estadual de Regime Especial, nos termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976, associado e vinculado à Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho’’, criado pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com sede na Praça Cel. Fernando Prestes, 74, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-09.
Art. 2º É objeto do Convênio a que se refere o art. 1º, a concessão de estágio, pelo Executivo Municipal, de complementação educacional, aos estudantes matriculados nas Faculdades de Tecnologia do CEETEPS, entendido o estágio como uma atividade de prática profissional que integra o processo de ensino-aprendizagem, configurando uma metodologia que contextualiza e põe em ação o aprendizado.
Art. 3º O Convênio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre as partes.
Art. 4º Este Executivo Municipal, em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, encaminhará à Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, cópia do Convênio, após assinado, para ciência, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de setembro de dois mil e dezenove.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL SAMPAIO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.