LEI MUNICIPAL Nº 4.969 DE 02 DE JULHO DE 2019

 

Altera alínea “c”, do inciso I, do parágrafo único, do art. 3º, da Lei Municipal nº 4.756, de 21 de agosto de 2017, que alterou art. 3º e seu parágrafo, da Lei Municipal nº 3.817, de 26 de outubro de 2005 - Ouvidoria Municipal.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea “c”, do inciso I, do parágrafo único, do art. 3º, da Lei Municipal nº 4.756, de 21 de agosto de 2017, esta que alterou o art. 3º e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.817, de 26 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º (...)

 

Parágrafo único. (...)

 

I - (...)

 

(...)

 

c) ser servidor investido de provimento efetivo;

 

d) (...)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de julho de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.