O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “c”, do inciso I, do parágrafo único, do art. 3º, da Lei Municipal nº 4.756, de 21 de agosto de 2017, esta que alterou o art. 3º e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.817, de 26 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
Parágrafo único. (...)
I - (...)
(...)
c) ser servidor investido de provimento efetivo;
d) (...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de julho de dois mil e dezenove.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.