O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal nº 4.932, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o “Programa Emergencial de Frente de Trabalho” de caráter assistencial, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais, Secretaria Municipal de Educação e, demais Secretarias participantes do Programa, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 350 (trezentos e cinquenta) trabalhadores de todas as idades, na medida das necessidades do município, integrantes de parte da população desempregada residente no Município, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e dezenove.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Nº DE BENEFICIÁRIOS |
VALOR DA BOLSA AUXÍLIO |
ENCARGOS- INSS EMPRESA |
CUSTO INDIVIDUAL |
CUSTO MENSAL |
350 |
R$ 998,00 |
R$ 199,60 |
R$ 1.197,60 |
R$ 419.160,00 |
Bolsa Auxílio: R$ 998,00 x 350 x 7: R$ 2.445.100,00 |
INSS empresa: R$ 998,00 x 20% x 350 x 7 : R$ 489.020,00 |
TOTAL: R$ 2.934.120,00 |
Bolsa Auxílio: R$ 998,00 x 350 x 12: R$ 4.191.600,00 |
INSS empresa: R$ 998,00 x 20% x 350 x 12: R$ 838.320,00 |
TOTAL: R$ 5.029.920,00 |
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Administração em Exercício |
Marcus Augustin Soliva Prefeito Municipal |