LEI MUNICIPAL Nº 4.949, DE 25 DE ABRIL DE 2019

 

Autoriza o EXECUTIVO MUNICIPAL a celebrar Convênio com o COLÉGIO TABLEAU CMM EDUCACIONAL DE ENSINO LTDA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Concessão de Estágio Curricular Supervisionado com Colégio Tableau CMM Educacional de Ensino Ltda, com sede na Rua Paissandu, nº 181, Centro, Guaratinguetá, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 05.917.855/0001-03, para a realização de Estágio Curricular Obrigatório, com base na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, pelos alunos regularmente matriculados no Curso Técnico em Veterinária.

 

Art. 2º O Estágio Curricular Obrigatório será cumprido no âmbito da Unidade Concedente, Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, atendendo ao espírito de integração e profissionalização e, obedecerá às disposições acadêmicas e condições definidas pelo curso da Instituição de Ensino.

 

Art. 3º A Unidade Concedente se obrigará a incluir os estudantes nos programas e/ou projetos institucionais de trabalhos específicos, de acordo com as metas e normas previamente estabelecidas e acordadas entre ela e, a Instituição de Ensino.

 

Art. 4º O Convênio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e poder Concedente, Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 5º A vinculação dos estagiários às atividades no campo de estágio será fixada através de Termo de Compromisso entre os mesmos, de acordo com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.

 

Art. 6º A Instituição de Ensino se responsabiliza pela contratação de seguro em favor do estagiário, conforme estabelecido no termo de compromisso a que se refere o art. 5º desta Lei, cuja apólice seja compatível com valores de mercado.

 

Art. 7º Este Executivo Municipal, em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, encaminhará à Câmara Municipal de Guaratinguetá, cópia do Convênio, após assinado, para ciência, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

em Exercício

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.