LEI
Nº 494, DE 28 DE MARÇO DE 1958
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO
ESPECIAL ÀS FESTIVIDADES DE SÃO BENEDITO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo autorizado a subvencionar, em caráter especial, as Festividades de
São Benedito, na importância de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00).
Artigo 2º A despesa ora criada pelo artigo
precedente será coberta com recursos do Orçamento
vigente, dotação 3.9.5.5 – item II, determinado em a lei
157, de 21 de janeiro de 1952.
Parágrafo único A subvenção ora autorizada deverá ser paga à Comissão de Festejos
credenciada.
Artigo 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 28 de março de
1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 135/V.
SERGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.