LEI MUNICIPAL Nº 4.936, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Altera o quantitativo do denominado Emprego Permanente Engenheiro de Segurança do Trabalho, a que se refere o Anexo II, da Lei Municipal nº 4.781, de 23 de outubro de 2017.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O quantitativo do denominado Emprego Permanente Engenheiro de Segurança do Trabalho, a que se refere o Anexo II, da Lei Municipal nº 4.781, de 23 de outubro de 2017, passa a ser 02 (dois), conforme o disposto nesta Lei:

 

Cargo

Total de Vagas

Aumento de Vagas

Salário

Engenheiro de Segurança do Trabalho

 

2

 

1

 

R$ 3.605,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeitura Municipal

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá. 

 

IMPACTO FINANCEIRO – ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVO DE CARGO

 

Cargo

Total de Vagas

Aumento de Vagas

Salário

Engenheiro de Segurança do Trabalho

 

2

 

1

 

R$ 3.605,00

 

EXERCÍCIO DE 2019

Salário: R$ 3.605,00 x 12 = 43.260,00

INSS Empregador: R$ 43.260,00 x 21,00% = R$ 9.084,60

FGTS: R$ 43.260,00 x 8% = R$ 3.460,80

TOTAL: R$ 55.805,40

 

EXERCÍCIO DE 2020

Salário: R$ 3.605,00 x 13 = R$ 46.865,00

INSS: Empregador: R$ 46.865,00 x 21% = R$ 9.841.65

FGTS: R$ 46.865,00 x 8% = R$ 3.749,20

TOTAL: R$ 60.455,85

 

EXERCÍCIO DE 2021: R$ 60.455,85

Despesas no exercício de 2019 - R$ 55.805,40

Despesas no exercício de 2020 - R$ 60.455,85

Despesas no Exercício de 2021 - R$ 60.455,85

 

* Considerando tabela salarial de exercício de 2019