LEI Nº 492, DE 26 DE MARÇO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00) por quanto foi avaliada a área de seis alqueires ou 14,52 hectares, para o fim de ser adquirida amigavelmente a José Jacobelli e sua mulher, por força da lei nº 437, de 29 de maio de 1957, limitando com propriedade de Urbano dos Santos, Irmandade Senhor dos Passos, José Jacobelli e com via urbanizada (Jardim Tamandaré) de trânsito para a entrada dos Mottas, conforme planta anexa ao processo G-13.822.

 

§ 1º O crédito poderá ser coberto com recurso a operação de crédito, que o Prefeito é autorizado a efetuar.

 

§ 2º VETADO.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 26 de março de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 134/v.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.