LEI
Nº 492, DE 26 DE MARÇO DE 1958
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo autorizado a abrir um crédito especial de trezentos mil cruzeiros
(Cr$ 300.000,00) por quanto foi avaliada a área de seis alqueires ou
§ 1º O crédito poderá ser coberto com recurso
a operação de crédito, que o Prefeito é autorizado a efetuar.
§ 2º VETADO.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 26 de março de
1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 134/v.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.