LEI Nº 437, DE 29 DE MAIO DE 1957
DISPÕE
SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EXPROPRIAÇÃO DE TERRAS NA PERIFERIA
URBANA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de
utilidade pública, para o fim de sua expropriação, amigável ou judicial,
uma gleba de 135.200 metros quadrados, a ser desmembrada da propriedade de José
Paulino Silveira Motta e sua mulher ou quem de direito, sendo confinada por
propriedade da Irmandade do Senhor dos Passos, de sucessores de João Monteiro
dos Santos e pela via pública que vai ao bairro dos Mottas.
Artigo 2° Para a efetividade da despesa abrir-se-á
oportunamente o crédito adicional necessário.
Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 29
de maio de 1957.
JOSÉ
GALVÃO CESAR
Vice-Prefeito
em Exercício
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais n. VI, a fls. 103.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.