LEI Nº 437, DE 29 DE MAIO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EXPROPRIAÇÃO DE TERRAS NA PERIFERIA URBANA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para o fim de sua expropriação, amigável ou judicial, uma gleba de 135.200 metros quadrados, a ser desmembrada da propriedade de José Paulino Silveira Motta e sua mulher ou quem de direito, sendo confinada por propriedade da Irmandade do Senhor dos Passos, de sucessores de João Monteiro dos Santos e pela via pública que vai ao bairro dos Mottas.

 

Artigo 2° Para a efetividade da despesa abrir-se-á oportunamente o crédito adicional necessário.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 29 de maio de 1957.

 

JOSÉ GALVÃO CESAR

Vice-Prefeito em Exercício

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 103.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.