LEI Nº 4.911, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Revoga os parágrafos 3º, 4º e 5º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.599, de 17 de junho de 1993, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico de Guaratinguetá.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os parágrafos , e , do art. 5º, da Lei Municipal nº 2.599, de 17 de junho de 1993, que dispõe sobre Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico de Guaratinguetá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de novembro de dois mil e dezoito.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis municipais nº LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.