LEI Nº 4.909, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Instituto Vale Educação, entidade mantenedora da Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro - FACIC.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Instituto Vale Educação, Entidade mantenedora da Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro – FACIC, com sede na Rua dos Andradas, nº 1039, Vila Brasil, na cidade de Cruzeiro, inscrita junto ao CNPJ sob nº 07.747.668/000146.

 

Art. 2º Constitui objeto do referido Convênio, o oferecimento de bolsas de estudo, pela Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro, no valor de 70% (setenta por cento) da mensalidade, exclusivamente para os Cursos de Ciências Contábeis e, Engenharia de Produção, a todos os servidores públicos e seus dependentes, da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 3º Este Executivo Municipal, em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, encaminhará à Câmara Municipal de Guaratinguetá, cópia do Convênio, após assinado, para ciência, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e dezoito.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.